REGULAMENTO DA PROMOÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA
CONCURSO PRIX PHOTO WEB
I. DA APRESENTAÇÃO
E REALIZAÇÃO
O PRiX PHOTO WEB
ALIANÇA FRANCESA, doravante denominado CONCURSO, é um concurso
cultural e artístico promovido pela Aliança Francesa do Brasil e a Câmara de
Comércio França-Brasil.
O tema do CONCURSO
é: CULTURAS URBANAS COMO FATOR DE INTEGRAÇÃO SOCIAL,
privilegiando o olhar das organizações não-governamentais que buscam
inclusão social através da arte.
O CONCURSO consiste
no envio de fotos abrangendo o tema acima e conforme estabelecido neste
Regulamento a seguir:
II. DA PARTICIPAÇÃO
O CONCURSO é
destinado a todo e qualquer fotógrafo, pessoa física, maior de 18
anos, de nacionalidade brasileira ou francesa, residente no Brasil e/ou
na França. As fotografias devem, obrigatoriamente, ter sido tiradas
em solo brasileiro ou francês.
É vetada a participação
no CONCURSO de qualquer funcionário ou parente, até o terceiro grau,
dos membros da Comissão de Organização, Comissão de Premiação
ou Patrocinadores, bem como quaisquer pessoas envolvidas diretamente
na execução do concurso, em especial os empregados e colaboradores.
É terminantemente
vetada a inscrição de fotos já premiadas em outros concursos. A responsabilidade
pela veracidade das informações fornecidas por ocasião da inscrição
no CONCURSO recai sobre os participantes, que responderão isoladamente
em caso de quaisquer questionamentos, sejam da organização desta promoção
ou de terceiros.
III. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para
a participação no CONCURSO são gratuitas e terão início no dia
16 de junho de 2010, às 9h, horário de Brasília, encerrando-se
impreterivelmente no dia 10 de outubro de 2010, às 23h59min
(vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) – horário de Brasília.
Após o preenchimento
on line da ficha de inscrição, e da adesão a este Regulamento, o
participante deverá enviar (via site ora descrito: www.prixphotoaliancafrancesa.com) através de upload de 10 a 12 fotografias
coloridas ou em preto e branco, manipuladas ou não, e obtidas por meio
de equipamento analógico (câmera de qualquer formato, pin-hole ou
outra técnica) ou digital.
A autorização de
uso das imagens deverá ser assinada e encaminhada necessariamente por
remessa postal, através de carta registrada ou Sedex, para o seguinte endereço:
Prêmio Photo Web
IMPAR – PRODUÇÃO CULTURAL
Rua Carlos Góis, 234 / 904
Leblon – CEP:22.440-040
Rio de Janeiro - RJ - Brasil
O recebimento das inscrições
e das fotos concorrentes via Internet será encerrado, impreterivelmente,
no dia 10 de outubro de 2010, às 23h59min (vinte e três horas
e cinqüenta e nove minutos) – horário de Brasília.
O prazo de encerramento
válido para a postagem da autorização de uso das imagens é dia
10 de outubro de 2010 (carimbo dos Correios). Em caso de prorrogação
eventual, nova data será divulgada no site.
Para participar, é
indispensável à identificação completa de autoria do trabalho na
ficha de inscrição disponibilizada no site. A organização do evento
não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas (se
houver), cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações
para uso de imagem das pessoas eventualmente retratadas, bem como responder
pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.
Documentos necessários
para a Inscrição:
1) Formulário de inscrição,
preenchido via Internet (disponível no site www.prixphotoaliancafrancesa.com).
2) Anexar, no local
indicado no próprio site, 10 a 12 fotografias, de uma série, no tamanho
máximo de 500kb e em formato JPG.
3) Depois de impresso,
a autorização de uso das imagens deverá ser assinada e enviada por
remessa postal (carta registrada ou Sedex).
4) Os 12 participantes
pré-selecionados deverão enviar também CD ou DVD com arquivo digital
da série de fotografias inscritas, em alta resolução (300 dpis, preferencialmente
com 30cm do lado maior) e em formato JPG. O arquivo em alta resolução
será usado na confecção do catálogo e na ampliação da fotografia,
caso faça parte da Exposição.
O participante receberá
a confirmação de sua inscrição on line.
O preenchimento incorreto
e/ou incompleto da ficha de inscrição, assim como o envio incompleto
do material, é de responsabilidade do participante e implicará na
sua desclassificação a critério dos Organizadores do CONCURSO.
IV. DA PREMIAÇÃO
Prêmio Principal:
A Comissão Julgadora,
constituída especificamente para esse fim, será formada por 6 (seis)
membros de renome e reconhecimento nacional e internacional na área
fotográfica, entre críticos, curadores, artistas e acadêmicos brasileiros
e franceses.
A Comissão Julgadora
pré-selecionará 12 portfólios, com 10 a 12 fotografias cada
um.
A decisão da Comissão
Julgadora é soberana e irrecorrível. Na hipótese de um vencedor
do CONCURSO vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber
a premiação por qualquer motivo, será considerada a ordem de
classificação subsequente ao 2º (segundo) vencedor premiado,
e assim por diante.
Serão apenas dois
fotógrafos premiados pelo júri oficial, um francês e outro brasileiro.
O resultado será anunciado
através do site.
Cada ganhador receberá
um prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dinheiro.
O prêmio é intransferível,
não cabendo a substituição do contemplado por outra pessoa. Este
deverá se identificar através do seu documento de identidade,
conforme preenchido no formulário.
Prêmio Júri
Popular:
1) Os portfólios
pré-selecionados pela Comissão Julgadora serão disponibilizados no
site do CONCURSO em uma Galeria Virtual (Galeria), fazendo parte de
uma apreciação por um júri popular.
2) O Prêmio Júri
Popular será outorgado pelos usuários da Internet que acessarem
o site e que, a partir da Galeria, poderão votar em um 1 (um) portfólio
(série de fotografias) favorito.
A premiação para
o vencedor eleito pelo Júri Popular será uma passagem aérea de ida
e volta (Rio de Janeiro/Paris/Rio de Janeiro ou Paris/Rio de Janeiro/Paris),
em classe econômica, da companhia aérea AIR FRANCE. Toda e
qualquer responsabilidade quanto à hospedagem, transporte e requisitos
legais para a viagem (tais como passaporte, visto etc.), ocorrerão
por conta do contemplado, não cabendo aos Organizadores qualquer questionamento
neste sentido.
A data escolhida pelo
ganhador está sujeita à disponibilidade de assento.
3) A votação relativa
ao Prêmio Júri Popular será exclusivamente eletrônica, realizada
através do site www.prixphotoaliancafrancesa.com
4) Concorrerão ao
Prêmio Júri Popular, os portfólios inscritos (série de fotografias)
e pré-selecionados pelo o júri oficial.
5) No prazo indicado
para votação, cada pessoa poderá votar uma única vez. Para
que o voto seja computado com sucesso, é necessário indicar e-mail
e CPF.
Os selecionados e/ou
premiados autorizam o uso do seu nome e de sua imagem para divulgação
do resultado do CONCURSO, sem ônus de qualquer espécie para os seus
Organizadores.
Os fotógrafos selecionados
concordam, mediante solicitação com antecedência de no mínimo 48
horas e de acordo com sua agenda e disponibilidade, em ser fotografados
em local e data marcados pela organização do CONCURSO para fins de
sua divulgação e promoção, sem qualquer ônus para os Organizadores.
V. DO RESULTADO
E DA MOSTRA COLETIVA
A divulgação dos
portfólios selecionados (série de fotografias) e os nomes dos respectivos
fotógrafos serão veiculados no site do CONCURSO, de acordo com o cronograma.
Os participantes deverão
enviar (para os endereços listados) a autorização para uso das imagens,
preenchida e assinada, dentro do prazo estipulado pela Organização
do CONCURSO e utilizando modelo que se encontra no site do CONCURSO.
O preenchimento incorreto
e/ou incompleto dos documentos mencionados no presente Regulamento,
assim como o envio fora do prazo estipulado, implicará na desclassificação
do fotógrafo, a critério dos Organizadores.
Os vencedores escolhidos
pelo júri oficial receberão a premiação em dinheiro, e o vencedor
eleito pelo júri popular receberá uma passagem aérea da AIR FRANCE,
Paris/RJ/Paris ou RJ/Paris/RJ, conforme supra descrito.
Os portfólios dos
3 (três) vencedores farão parte de uma EXPOSIÇÃO ITINERANTE
pelas Alianças Francesas do Brasil e poderão ser utilizados para fins
de divulgação e promoção dos eventos das Alianças Francesas, e
terceiros por esta autorizados, nos estritos termos da autorização
sem limitação de número de vezes no Brasil e/ou no exterior, sem
que seja devido qualquer valor aos contemplados, para fins de sua reprodução
em folhetos, catálogos, impressos, convites, folders, seminários,
palestras, exposições, assessoria de imprensa, divulgação na internet,
televisão aberta e/ou fechada, telefonia fixa ou móvel, ou qualquer
outro meio de promoção, em todo território nacional ou internacional. As fotografias não serão comecializadas para venda.
O júri nomeado pré-selecionará
12 fotógrafos que concorrerão às 3 (três) premiações, e seus portfólios
estarão expostos na Galeria Virtual do site, de onde sairá 1 (um)
ganhador eleito pelo júri popular.
A organização do
CONCURSO arcará com os custos de confecção das cópias fotográficas
das imagens selecionadas e também com os gastos com a montagem e a
divulgação da exposição.
A organização do
CONCURSO deverá conferir os créditos dos contemplados em todas
as utilizações que pretender fazer das fotografias.
VI. DA AUTORIA E
ORIGINALIDADE DAS FOTOS ENVIADAS, DA AUTORIZAÇÃO DE USO E OUTRAS AVENÇAS
Os participantes declaram,
desde já, serem os únicos responsáveis pela autoria das fotos tiradas
e encaminhadas para fins de participação no CONCURSO, e que as mesmas
não constituem plágio ou qualquer violação de direitos autorais
patrimoniais e de imagem de terceiros.
Os participantes serão
os únicos responsáveis por qualquer violação de direitos de terceiros,
autorais ou de imagem, respondendo por qualquer prejuízo que os Organizadores
do PRIX PHOTO WEB venham a sofrer em razão do uso das fotos, conforme
previsto neste documento.
Os participantes selecionados
ou premiados autorizam para o PRIX PHOTO WEB, sem quaisquer ônus para
este, os direitos de uso do material em questão, a título não exclusivo,
em caráter universal e definitivo, para fins de divulgação e promoção
dos eventos das Alianças Francesas, e terceiros por esta autorizados,
nos estritos termos da autorização, sem limitação de número de
vezes no Brasil e/ou no exterior, para fins de sua reprodução em folhetos,
catálogos, impressos, convites, folders, seminários, palestras, exposições,
assessoria de imprensa, divulgação na internet, televisão aberta
e/ou fechada, telefonia fixa ou móvel, ou qualquer outro meio de promoção
em todo território nacional ou internacional. As fotografias não serão comecializadas para venda.
As imagens também
estarão no link do site dos Patrocinadores e Realizadores do Concurso.
Sem prejuízo do acima,
desde já os vencedores autorizam os Organizadores a utilizar sua
imagem, nome e voz, sem qualquer ônus, em material de divulgação
da página, como, por exemplo, fotos, cartazes, filmes, jingles, spots
em qualquer mídia, para divulgação da premiação.
VII. DA AUTORIZAÇÃO
DE USO DAS IMAGENS DAS FOTOGRAFIAS SELECIONADAS E/OU PREMIADAS
Todos os fotógrafos
participantes do concurso deverão enviar a autorização de uso das
imagens devidamente assinada, conforme modelo disponibilizado pela organização
do CONCURSO. O preenchimento incorreto e/ou incompleto, assim como o
envio da autorização assinada fora do prazo determinado, implicará
na desclassificação automática do fotógrafo.
A autorização de
uso das imagens não tem caráter de exclusividade e não constitui
cessão de título de propriedade autoral, podendo o fotógrafo utilizá-las
como bem lhe convier para outras finalidades, inclusive comerciais.
VIII. DA DOAÇÃO
DAS FOTOS AMPLIADAS PELO CONCURSO PARA EXPOSIÇÃO
Todas as cópias ampliadas
das fotografias integrantes da Exposição deverão ser CEDIDAS formalmente
por seus autores para a organização da Exposição, compondo acervo
que poderá itinerar em exposições para divulgar o CONCURSO.
IX. DISPOSIÇÕES
GERAIS
Ao efetuar sua inscrição,
os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas
contidas no presente Regulamento, inclusive com o compromisso de envio
de todos os documentos a ele inerentes.
O não-cumprimento
de qualquer cláusula ou disposição deste Regulamento pelo inscrito
determinará sua desclassificação e de sua(s) fotografia(s).
O presente CONCURSO
se dará em uma estrutura tecnológica (site na Internet) mantida
em ambiente reservado e seguro e controlado por empresa independente.
Entretanto, os Organizadores se reservam o direito de efetuar toda e
qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que
venham a interferir no bom funcionamento do site.
Tendo em vista as características
inerentes ao ambiente da Internet, os Organizadores do CONCURSO não
têm como garantir que o acesso ao referido site, inclusive ao CONCURSO
nele veiculado, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões,
ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força
maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle,
eximindo os Organizadores do CONCURSO de qualquer responsabilidade proveniente
de tais fatos e/ou atos.
Em razão do ora exposto,
na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no
sistema durante o período do CONCURSO, os Organizadores não serão
obrigados a prorrogar o seu prazo.
Serão automaticamente
desclassificados do CONCURSO os participantes que tentarem desrespeitar
qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer
meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.
Este Regulamento poderá
sofrer alterações tantas vezes quanto necessárias pelos Organizadores
do CONCURSO, garantindo-se previamente sua divulgação aos participantes.
Os casos omissos não
previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pelos Organizadores,
e as eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela organização
do evento, através de contato via site.
A participação neste
CONCURSO implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens
deste Regulamento.
Este CONCURSO é
exclusivamente cultural/artístico, sem qualquer modalidade de sorte
ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores
à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovida
pela empresa de acordo com o artigo 30 da Lei
nº 5768/71 e Decreto nº 70.951/72.
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